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STF arquiva ação contra construção da Hidrelétrica de Belo Monte no Pará

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Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2005
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta tarde, por maioria de votos, manter a realização dos estudos para execução do projeto de aproveitamento do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3.573) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outras entidades contra o Decreto-Legislativo 788/05, do Congresso Nacional, que autorizou o Governo Federal a iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de impacto ambiental.

A PGR argumentou na ação que as comunidades indígenas não foram consultadas antes da aprovação do Decreto-Legislativo. Porém, o advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, defendeu na tribuna do STF que o parágrafo 3º, do artigo 231, da Constituição Federal, não estabelece em que momento as comunidades indígenas deverão ser ouvidas no processo de construção da hidrelétrica. Neste caso, a comunidade poderá ser ouvida após a conclusão dos estudos de viabilidade técnica e ambiental.

Os ministros do STF não conheceram a ação. O plenário, em sua maioria, acompanhou o voto divergente do ministro Eros Grau. Para ele, o Decreto-Legislativo não pode ser contestado por meio de Adin, por ser considerado ato legislativo de efeitos concretos. A obra vai abranger os municípios de Vitória do Xingu, Altamira, Anapu, Brasil Novo e Senador José Porfírio.

 

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