A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição do Senado que estabelece o direito de crianças nascidas no exterior, filhas de pai ou mãe brasileiros, obter a certidão de nascimento com a nacionalidade brasileira no consulado do país em que nascer.
A proposta (PEC 272/00) também modifica Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para garantir aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, entre 7 de junho de 1994 e a data em que for promulgada a emenda, o registro em repartição diplomática se vierem a residir no Brasil.
Está apensada a essa proposta a PEC 382/96, do deputado Luiz Mainardi (PT-RS), que inclui, entre os brasileiros natos, os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil antes de alcançarem a maioridade. No caso de já terem alcançado a maioridade, o texto sugere que possam optar pela nacionalidade brasileira no prazo de quatro anos.
A proposta, cuja admissibilidade já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisada por uma comissão especial.
Da Redação/PCS
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