A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na última quarta-feira (7), acordo com Angola sobre transferência de pessoas condenadas. A Mensagem 517/05, enviada pelo Executivo sobre o acordo, será transformada em projeto de decreto legislativo. Foi relatora, com parecer favorável, a deputada Terezinha Fernandes (PT-MA).
Brasil e Angola revelam, no acordo, desejo de reforçar a cooperação judiciária em matéria penal, e reconhecem que a cooperação deve favorecer a reinserção social das pessoas condenadas, com a possibilidade delas cumprirem a pena no seu próprio meio social e familiar de origem.
Condições
A transferência de pessoas condenadas poderá ser requerida apenas com o consentimento expresso da própria pessoa, e obedecer às seguintes condições:
a) o condenado deve ser nacional do Estado recebedor;
b) a sentença deverá ter transitado em julgado ;
c) na data da recepção do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deverá ser ao menos igual a um ano, salvo acordo diverso entre as partes;
d) quando o condenado for menor ou incapacitado e a legislação de uma das partes considere necessário, o seu representante legal deverá consentir na transferência; e
e) os fatos que originaram a condenação também deverão se constituir infração penal em face da lei do Estado recebedor.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- MSC-517/2005
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção
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