Ao aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 1154/04, a Câmara acatou acordo entre o Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) que permitirá a instalação da secretaria permanente da organização. O tratado foi concluído no final da década de 70 pelos oito países signatários (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela). Dispositivos do acordo concedem isenção de direitos aduaneiros e de todos os impostos diretos incidentes sobre ativos, renda e outros bens da OTCA; e suprimem as proibições e restrições de importar ou exportar artigos para seu uso oficial.
A Otca poderá, entretanto, renunciar às imunidades concedidas a qualquer de seus funcionários quando essas impedirem a aplicação da justiça e puderem ser suspensas sem prejuízo dos interesses da organização.
Acesso ao Sivam
Também sobre a Amazônia, os deputados aprovaram o PDC 1427/04, relativo a memorando de entendimento assinado entre os governos do Brasil e do Peru para cooperação na proteção e vigilância da Amazônia. O memorando foi firmado em Lima, em 25 de agosto de 2003. De acordo com o texto, a cooperação resultará no compartilhamento dos dados e informações produzidos pelo Sistema de Proteção/Vigilância da Amazônia (Sivam/Sipam) e sistema similar existente no Peru. O Brasil proporcionará assessoramento e cooperação técnica que permitam o acesso progressivo dos peruanos aos dados gerados pelo Sivam.
Na primeira fase, o Brasil fornecerá a assistência técnica ao país vizinho para que ele possa trocar, em tempo real, dados de radar na faixa de fronteira comum com a finalidade de vigiar e controlar o espaço aéreo naquela zona.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Tratados prevêem intercâmbio entre países amazônicos"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.