O Plenário aprovou na manhã desta quarta-feira o Projeto de Lei 4142/04 , do Poder Executivo, que regula o ensino na Marinha, lista os tipos de cursos a serem ministrados e disciplina a organização desse ensino por meio do Sistema de Ensino Naval (SEN). O sistema oferecerá cursos tanto para o pessoal militar quanto para o pessoal civil. O projeto ainda deverá ser votado pelo Senado.
O ensino proporcionado pelo SEN manterá relação com a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, dividindo-se em educação básica, educação profissional e educação superior.
Para o pessoal militar, o sistema oferecerá vários cursos, entre os quais os de preparação de aspirantes, de formação de oficiais, de formação de praças, de graduação de oficiais, de especialização, de pós-graduação e de altos estudos militares.
Os cursos e os estágios do SEN poderão ser freqüentados por militares de nações amigas, das demais forças, das polícias e por civis. Já o pessoal da reserva terá cursos formulados de acordo com as necessidades conjunturais da Marinha.
A educação básica de ensino médio, os cursos de educação superior de graduação e de pós-graduação em Ciências Navais serão de responsabilidade, respectivamente, do Colégio Naval, da Escola Naval e da Escola de Guerra Naval. Já o ensino profissional marítimo, destinado ao preparo técnico-profissional do pessoal a ser empregado pela Marinha Mercante, será de responsabilidade da Marinha.
Concurso público
A matrícula em cursos que permitem o ingresso na Marinha dependerá de aprovação prévia em concurso público, cujo edital estabelecerá as condições de escolaridade, preparo técnico e profissional, sexo e limites de idade, entre outros requisitos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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