Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Comissão vota permissão para venda fracionada de remédios

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Defesa do Consumidor se reúne nesta quarta-feira (7) e poderá votar o Projeto de Lei 3613/00, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que autoriza as farmácias a vender medicamentos de forma fracionada. Pela proposta, o fracionamento será feito apenas pelo farmacêutico responsável, na quantidade recomendada pelo médico. A relatora, deputada Ana Guerra (PT-MG), defende a aprovação da proposta.

Parcelamento

Também consta da pauta, entre outras matérias, o Projeto de Lei 5581/05 , do deputado José Divino (PMR-RJ), que prevê o parcelamento das contas de água, luz e telefone sem a interrupção dos serviços. De acordo com o projeto, o consumidor terá de pagar 10% da fatura e os outros 90% poderão ser financiados entre 3 e 12 parcelas, por meio de contrato com a concessionária de serviço público. O relator, deputado Robério Nunes (PFL-BA), recomenda a aprovação do texto.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 8.

Notícias anteriores:Câmara avalia venda fracionada de remédios

Da Redação/PT

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão vota permissão para venda fracionada de remédios"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less