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Comissão pode votar benefício para portador de deficiência

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano pode votar nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3448/04, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que assegura a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida um percentual mínimo das unidades residenciais produzidas em programas habitacionais financiados com recursos públicos.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família na forma de substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O PL 3448/04 determina a garantia de "prioridade" ao deficiente para aquisição de moradia própria em programas habitacionais custeados, direta ou indiretamente, com recursos públicos. Pelo substitutivo do relator, em lugar de "prioridade", está prevista "a garantia da reserva de percentual mínimo" para portadores de deficiência nessas moradias. O substitutivo, aprovado pela Comissão de Seguridade, reuniu o PL 3448/04 e outras duas propostas (PLs 3775/04 e 3989/04) do deputado Carlos Nader (PL-RJ) que tramitam em conjunto.

Pela proposta, para ser enquadrado no percentual mínimo, o portador de deficiência deverá obedecer aos seguintes requisitos:

- comprovar deficiência por laudo médico oficial;

- ser morador do município por cinco anos, no mínimo;

- não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;

- comprovar renda compatível com a destinação do programa habitacional.

O relator da proposta, deputado Fábio Souto (PFL - BA), recomenda a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade.

A reunião está marcada para as 9 horas no plenário 16.

Da Redação/PCS

 

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