Um dos pontos acrescentados pelo Congresso na tramitação da matéria foi a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a compra de máquinas destinadas à produção de papel jornal e alguns tipos de papel cartão. A mesma isenção estende-se ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação.
Para contar com o benefício, válido até 30 de abril de 2008, as empresas devem ter 80% de sua receita bruta oriundos da venda desses papéis. A negociação entre os parlamentares permitiu ainda o aumento de um para três anos do prazo máximo de início de utilização dos equipamentos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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