Com o apoio da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, cerca de 1,3 mil entidades representativas de classe criaram a Frente Brasileira contra a MP 232/04 para pressionar os deputados a rejeitarem a matéria. Profissionais de diversas categorias que seriam atingidas pela nova tributação organizaram uma página na internet para divulgar manifestos, notícias e dados sobre a MP em tramitação.
A frente não concordou com a aprovação da medida nem mesmo com as modificações feitas pelo relator, deputado Carlito Merss (PT-SC), para excluir pequenos produtores rurais (até R$ 11,64 mil de rendimento mensal) e caminhoneiros autônomos (de R$ 1,16 mil a R$ 2,91 mil de rendimento mensal) do pagamento mensal do imposto de renda. Merss havia proposto ainda que os prestadores de serviço que gastassem 20% ou mais da sua receita bruta com folha de pagamento e encargos sociais não estariam sujeitos ao aumento de 32% para 40% da CSLL.
Dificuldades para produtores
As confederações nacionais da Indústria (CNI), da Saúde (CNS) e de Transportes (CNT) também promoveram manifestações contrárias ao aumento da carga tributária. O presidente da CNI, deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), advertiu que o aumento da CSLL "complicaria imensamente a vida de pequenos produtores".
Já o presidente da CNS, José Carlos Abrahão, argumentou, na ocasião, que o País tem 100 mil estabelecimentos de saúde, dos quais 80 mil são de pequeno porte e seriam atingidos pela MP. "Eles não têm como assumir o aumento da tributação e serão levados para a informalidade", disse.
Pela CNT, o presidente Clésio Andrade recusou a proposta do relator para os caminhoneiros autônomos e ressaltou que o setor teria seus custos ampliados e continuaria sofrendo com as más condições das estradas e com os roubos de cargas.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Entidades se mobilizaram contra aumento tributário"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.