A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público rejeitou, no último dia 14, o Projeto de Lei 5140/05 , do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-MG), que flexibiliza a execução de dívidas trabalhistas. O projeto prevê, entre outras medidas, que a conta corrente ou aplicação financeira do empregador em débito só poderá ser bloqueada na fase da execução definitiva, nos limites do valor da condenação e em percentual que não prejudique a gestão da empresa. Segundo a proposta, não seria possível penhorar as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e os bens de família.
Prejuízo trabalhista
A relatora, deputada Dra. Clair (PT-PR), apresentou parecer pela rejeição e argumentou que a aprovação da medida, além de favorecer fraudes, prejudicaria os trabalhadores que obtiverem ganhos judiciais. "Rejeitamos a proposta para proteger o trabalhador e confirmar a prioridade que a penhora de dinheiro deve ter para a rápida solução da reclamação trabalhista", explicou. Ela acrescentou que é comum, durante execuções trabalhistas, as empresas alegarem não dispor de bens próprios, porque repassam o patrimônio para parentes e familiares. "Essa é uma prática corriqueira no meio empresarial, que tem inviabilizado tanto as execuções trabalhistas quanto as cíveis", reiterou.
Tramitação
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Rodrigo Bittar
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