O resultado proclamado pelo TSE para as eleições de deputados federais em outubro de 2006 será utilizado em toda a próxima legislatura para efeito da distribuição dos cargos da Mesa Diretora e das comissões permanentes . A mudança de critérios está estipulada na Resolução 34, aprovada pela Câmara no final deste ano como parte das medidas para estimular a fidelidade partidária. Antes da resolução, as trocas de partido durante a legislatura afetavam a distribuição de cargos. Com a nova regra, que valerá a partir de 1º de fevereiro de 2007, a representação partidária nos cargos de direção da Câmara dos Deputados guardará sempre coerência com o resultado das urnas.
Titularidade dos cargos
Aprovado por consenso de todas lideres partidários, o dispositivo disciplina a distribuição proporcional aos partidos e blocos partidários das vagas nas comissões técnicas e na Mesa Diretora da Casa, prevista na Constituição. A resolução introduz mudança relevante no funcionamento parlamentar dos partidos na medida em que passa a assegurar a titularidade dos cargos definida pela proporcionalidade. Em caso de mudança de partido, o integrante da Mesa Diretora, presidente ou vice-presidente das comissões permanentes perde automaticamente o cargo. A escolha dos integrantes, entretanto, continuará a ser feita por eleição, exceto se faltarem menos de três meses para o término do mandato do cargo. Nesse caso, segue-se a ordem de substituição, que prevê, depois dos três vices, o deputado mais idoso e o com maior número de mandatos.
Segundo o texto aprovado, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), o número total de integrantes das comissões permanentes será fixado no início de cada legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, e permanecerá o mesmo durante os quatro anos da legislatura.
Regra antiga
No início da sessão legislativa de 2006, porém, a distribuição dos cargos nas comissões permanentes ainda seguirá a regra antiga. Será feita uma recontagem das bancadas de cada partido ou bloco partidário para a verificação do número de vagas a que têm direito nas comissões técnicas. Dividindo-se o número de deputados de uma bancada pelo quociente eleitoral para as comissões, que é 25,65 (para se chegar a esse número divide-se o número total de deputados - 513, pelo número de comissões permanentes - 20), chega-se ao número de comissões a que esse partido tem direito. O PT, por exemplo, com 91 deputados em 2005, teve direito de indicar os presidentes de quatro comissões,; em 2006, com 82 deputados, deverá ficar com três comissões.
A data para a recontagem ainda será definida. Em 2005, o total de deputados de cada bancada considerado para a divisão dos cargos foi aquele registrado até a meia-noite do dia 14 de fevereiro. Em 2004, prevaleceu o número registrado no dia 15 de fevereiro.
Preferência de escolha
Após a definição do número de comissões a que cada partido tem direito, os líderes reúnem-se para indicar as comissões que pretendem ocupar, por ordem de tamanho da bancada. Numa primeira rodada, cada líder indica sua primeira preferência, e em rodadas sucessivas suas outras preferências entre as comissões que restarem. Primeiro são definidos os cargos de presidente e depois, sucessivamente, primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes.
Veja nota técnica da Consultoria Legislativa sobre fidelidade partidáriaNotícias anteriores:Comissão aprova PEC que muda regras das eleições de 2006
Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Regina Céli Assumpção
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Mudança no regimento estimulará fidelidade partidária"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.