Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Comissão aprova obrigatoriedade de rampas nas escolas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, no último dia 14, o Projeto de Lei 4536/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que torna obrigatória a construção pelo governo federal de rampas de acesso em todos os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior do País, para facilitar o ingresso de pessoas portadoras de deficiência.

A relatora da proposta, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), ressaltou que a medida contribuirá para garantir o acesso de todas as pessoas a esses locais.

Pelo projeto, caberá à União estabelecer as normas e os prazos para a implantação da medida e as despesas serão custeadas por meio de dotações próprias consignadas no Orçamento, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e suplementações que se fizerem necessárias.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz

Edição - Rodrigo Bittar

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova obrigatoriedade de rampas nas escolas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less