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Setor ganhou regime tributário especial

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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Neste ano, as discussões sobre o biodiesel na Câmara se concentraram, principalmente, na tributação sobre a produção e a importação do produto. O debate foi travado entre os meses de março e abril, quando os deputados analisaram a MP 227/04, que disciplinou a incidência da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda do biodiesel.

A medida foi encaminhada ao Congresso antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 214/04, no final de 2004, que estabeleceu as bases do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Transformado na Lei 11097, de 13 de janeiro de 2005, esse projeto fixou em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final no Brasil a partir de 2013. Na análise da MP 227/04, a Câmara manteve essa obrigatoriedade ao retirar inciso do texto que atribuía à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a tarefa de definir esse percentual.

Inclusão social

O modelo tributário adotado para o biodiesel incentiva a compra de matéria-prima da agricultura familiar, especialmente do Norte e Nordeste. De acordo com a Lei 11116/05, originária da MP 227/04, a contribuição para o Pis/Pasep e a Cofins incidem uma única vez nas vendas realizadas pelo produtor ou importador de biodiesel. A alíquota da primeira é de 6,15%; e a da segunda, de 28,32%.

A lei prevê, no entanto, um regime especial, no qual os valores dessas contribuições são fixados em R$ 120,14 (Pis/Pasep) e R$ 553,19 (Cofins) por metro cúbico de biodiesel. Pelo texto, o Executivo pode estabelecer coeficiente para redução dessas alíquotas - o que foi feito por meio do Decreto 5297/04, publicado no mesmo dia da edição da MP. Como previsto na lei, esse decreto traz coeficientes de redução diferenciados de acordo com a matéria-prima utilizada, com o produtor/vendedor e com a região de produção.

Assim, no caso do biodiesel fabricado a partir de mamona ou da palma produzidas nas regiões Norte e Nordeste e no semi-árido, e adquirida de agricultor familiar, as alíquotas das contribuições são zero. Para ter direito à redução de alíquotas, o produtor deve ter o selo "Combustível Social", concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário àqueles que promovem a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Na Câmara, foi retirado do texto original da MP o prazo limite de 2009 para que o Executivo pudesse usar coeficientes de redução das contribuições diferenciados em função da matéria-prima, da região de produção e do produtor.

Limite de tributos

Os deputados também incluíram no texto parágrafo que deixa explícito que o biodiesel utilizado para consumo próprio do produtor não será levado em conta no cálculo das contribuições a serem pagas no regime de tributação especial.

Em qualquer caso, o Projeto de Lei de Conversão da MP 227/04 determinou que a soma das contribuições referentes ao biodiesel não poderá ser maior do que a das alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre o óleo diesel derivado do petróleo.

Reportagem - Luciana Mariz

Edição - Rejane Oliveira

 

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