A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no último dia 14, substitutivo ao Projeto de Lei 60/03, que cria o Programa Nacional de Reservas para a Proteção Ambiental, para oferecer incentivos econômicos aos proprietários rurais que mantiverem áreas destinadas à proteção ambiental. O projeto original foi apresentado pelo ex-deputado Wilson Santos, mas a comissão aprovou substitutivo do deputado Cezar Silvestri (PPS-RR), acatado pelo relator deputado Oliveria Filho (PL-PR).
O substitutivo aprovado consolida as propostas previstas no PL 60/03 e em dois outros projetos sobre o mesmo assunto que tramitam apensados - PL 144/03, do deputado Luciano Castro (PFL-RR), e PL 4160/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
O texto aprovado pela comissão institui compensação financeira aos proprietários rurais que mantiverem em suas propriedades áreas destinadas à proteção ambiental. Consideram-se áreas destinadas à proteção ambiental:
- a reserva legal;
- as áreas de preservação permanente; e
- as áreas cobertas por vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, mantidas voluntariamente pelo proprietário.
Compensações
A compensação financeira será feita mediante o pagamento ao proprietário, pelo Poder Executivo, de Bônus de Proteção Ambiental (BPA), cujo valor corresponderá ao percentual do custo anual estimado de arrendamento da área para fins de produção agrícola, da seguinte forma:
- 30% para a reserva legal;
- 50% para as áreas de preservação permanente;
- 70% para as áreas cobertas por vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, mantidas voluntariamente pelo proprietário.
O custo estimado de arrendamento será estabelecido e mantido pelos órgãos federais competentes de meio ambiente e de agricultura. Para o recebimento da compensação financeira, o proprietário deverá submeter previamente ao órgão federal de meio ambiente proposta de afetação da área de sua propriedade, contendo os elementos que justifiquem a sua proteção. A averbação da afetação da área para a proteção ambiental, no registro de imóveis, é condição prévia à liberação dos BPAs. Esses bônus são títulos nominativos, livremente negociáveis, que serão emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para o pagamento da compensação financeira previsto na proposta aprovada.
Caberá ao proprietário da área afetada, sob pena da aplicação das sanções administrativas e penais previstas, a responsabilidade pela manutenção das condições de proteção ambiental da área que deram origem ao título.
Recursos
Os recursos para o pagamento da compensação financeira serão provenientes:
- da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no caso de área de preservação permanente ao longo de rios de domínio federal;
- do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
- dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), destinados a projetos ambientais;
- de dotações orçamentárias consignadas para esse fim;
- de outras fontes eventualmente disponíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:Meio Ambiente aprova identificação de áreas de preservaçãoMeio Ambiente aprova incentivos para investimentos em MDL
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rodrigo Bittar
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