A Medida Provisória 227/04, convertida na Lei 11116/05, estabeleceu a necessidade de registro especial na Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, para a produção ou importação de biodiesel. No projeto de lei de conversão aprovado no Congresso, foi mantida a possibilidade de a secretaria exigir valor mínimo de capital integralizado (já fixado em R$ 500 mil para produtor e em R$ 100 mil para importador), condições quanto à idoneidade fiscal e financeira das empresas e de seus sócios ou diretores, e obrigatoriedade de instalação de medidor de vazão do volume de biodiesel produzido.
Em relação ao medidor de vazão, ficou estabelecido que, caso o equipamento não esteja funcionando, a produção por ele controlada deve ser imediatamente interrompida. O texto aprovado no Congresso determina, no entanto, que, quando se tratar de pequeno produtor, as normas complementares relativas ao registro especial expedidas pela Secretaria da Receita Federal podem prever a continuidade da produção por período limitado, com meio de controle alternativo. Também foi prevista a possibilidade de, excepcionalmente, ser concedido registro provisório por no máximo seis meses a produtor de pequeno porte.
De acordo com a nova lei, a produção e a importação de biodiesel sem concessão de registro especial sujeita o infrator a multa no valor comercial da mercadoria irregular.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Rejane Oliveira
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