A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 14, o Projeto de Lei 4989/05 , do deputado Celso Russomano (PP-SP), que equipara o público que utiliza serviços bancários à categoria de consumidor. O relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), cujo parecer foi contrário à proposta, ressaltou que a Resolução 2878/01, do Conselho Monetário Nacional, já estabelece normas para o atendimento aos usuários de serviços bancários.
Segundo o relator, a resolução é baseada no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Por isso, a seu ver, não se justifica mais um projeto de lei sobre o assunto.
Impasse
Na interpretação de Russomano, a proposta soluciona impasses quanto à caracterização das pessoas como consumidoras de serviços de instituições bancárias, estendendo-lhes, assim, a proteção oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor. "A jurisprudência já tem consagrado a abrangência dessa legislação sobre os consumidores de serviços bancários, mas persistem os questionamentos judiciais em relação a tal entendimento", acredita.
"Freqüentemente os bancos diminuem a autoridade do Código de Defesa do Consumidor sobre serviços prestados e produtos oferecidos, embora o código defina serviços como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária", complementa Russomano.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4989/2005Notícias anteriores: Câmara analisa novas regras para serviços bancários Comissão rejeita fim de terceirização de serviço bancárioProposta fixa tempo máximo de espera em agências bancáriasComissão rejeita instalação de porta eletrônica em bancoProposta amplia atendimento bancário para oito horas
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo
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