A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no dia 30 de novembro, o Projeto de Lei 4403/01, que condiciona a autorização para abertura de novos cursos de farmácia à manifestação favorável do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Farmácia em relação à necessidade de formação de profissionais para o sistema de saúde. A proposta, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). O documento de Guerra preserva a essência do texto, com alterações apenas formais. "O projeto tem a relevante intenção de adequar a formação de profissionais de farmácia a padrões de qualidade e às necessidades do sistema de saúde do País", assinalou Guerra.
De acordo com a proposta, para se manifestar a respeito dessas necessidades, o Conselho Federal de Farmácia deve atuar de forma articulada com o Conselho Regional de Farmácia responsável pela região de localização do curso a ser autorizado.
Padrão
Para Rafael Guerra, o texto pode estabelecer um padrão de norma legal a ser adotado para as demais áreas da saúde ou mesmo de outros setores em que seja necessário regular a articulação entre a área educacional, a área específica e o exercício profissional.
O deputado ressaltou a importância da discussão sobre a expansão do sistema de ensino superior no País e os meios para sua regulação. "É necessária uma legislação harmônica e consistente, que ofereça normas estáveis de organização e funcionamento para o conjunto de instituições e cursos", observou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4403/2001Notícias anteriores: Projeto proíbe vestibular em curso de má qualidade Projeto define que só farmácias devem aviar receitas Câmara autoriza criação de seis universidades federais Farmacêuticos criticam novas regras para manipulação
Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Sandra Crespo
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