Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6029/05, do deputado Osório Adriano (PFL-DF), que proíbe saques em dinheiro e fixa limite de R$ 80 mil mensais para os cartões corporativos de crédito e débito utilizados por servidores públicos. O limite de cada operação fica restrito a 10% do limite mensal, ou seja, R$ 8 mil.
Ao justificar o teto de R$ 80 mil, o deputado lembrou que esse é o limite para dispensa de licitações previsto na Lei de Licitações (8666/93). "Como os gastos efetuados com tais cartões não são precedidos de licitação, seria incoerente admitir que esse meio de pagamento seja adotado na aquisição de bens ou serviços de valor superior a esse", afirmou.
O projeto também proíbe o pagamento de anuidade, taxa de adesão ou de manutenção do cartão ou de qualquer outra quantia adicional ao valor da compra, exceto em decorrência de norma de país estrangeiro, quando o cartão for usado no exterior.
Uso irregular
De acordo com o deputado, a proliferação do uso desses cartões por autoridades e servidores do governo federal tem demonstrado algumas práticas prejudiciais ao erário, como pagamentos irregulares respaldados por notas "frias". Além disso, auditorias do Tribunal de Contas da União evidenciaram irregularidades com os cartões, dentre elas saques em moeda que, na opinião do parlamentar, dificultam o controle das despesas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6029/2005Notícias anteriores:Projeto obriga detalhamento de conta de cartão corporativoProjeto limita uso de cartão corporativo pelo governo
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Rodrigo Bittar
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