A Câmara analisa o Projeto de Lei 6021/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que busca aperfeiçoar a agilizar a tramitação da ação civil pública de responsabilidade por danos ao patrimônio ambiental, aos consumidores e aos bens públicos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Segundo o projeto, nas ações em que se questiona ato oriundo de função estatal, a entidade que o emitiu será citada pessoalmente e a autoridade responsável será notificada.
A Lei 7347/85, alterada pelo projeto, não prevê a notificação da autoridade responsável. Diz apenas que o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária.
Edital
Quanto aos beneficiários do ato questionado na ação, que podem ser, por exemplo, todos os moradores de uma cidade ou estado, o projeto diz que serão notificados por edital, do qual constará a resenha do caso, não sendo necessário nominar todos, se não tiverem participado da confecção desse ato.
A proposta diz também que a qualquer tempo os interessados poderão ajuizar ação judicial, provando que têm o direito contestado ou que não se inserem na questão posta como ilícita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6021/2005Notícias anteriores:Câmara amplia a abrangência de ação civil pública Regra de ação civil pública pode ser modificada
Da Redação/WS
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