Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Projeto reserva 50% de vagas para aluno de escola pública

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Os estudantes que tiverem cursado todas as séries dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas terão direito a metade das vagas nos vestibulares das universidades públicas. É o que prevê o Projeto de Lei 6036/05, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ). A proposta determina que a comprovação do aluno interessado no benefício ocorra apenas na hora da matrícula no curso superior. O Poder Executivo terá seis meses para regulamentar o projeto.

Nader acredita que a aprovação do projeto vai permitir que "um número maior de jovens que estudam em escolas públicas se beneficiem da oportunidade de aprender, desenvolver e atingir uma graduação, concorrendo com igualdade no mercado de trabalho".

Tramitação

O PL 6036/05 tramita apensado ao PL 1643/99, do Senado Federal, que também reserva 50% das vagas das universidades públicas a estudantes egressos de escola pública. Ambos os projetos estão sendo analisados na Comissão de Educação e Cultura, e aguardam designação de relator. As propostas deverão ser votadas em Plenário.

Notícias anteriores:Comissão aprova reserva de vagas em universidades públicas

Reportagem - Edvaldo Fernandes

Edição - Rodrigo Bittar

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projeto reserva 50% de vagas para aluno de escola pública"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less