Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverão organizar listagens de advogados interessados em prestar serviços à população carente, e enviá-las à Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. É o que prevê o Projeto de Lei 6027/05, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
Interesse da coletividade
A deputada observa que nem sempre é ágil a nomeação, pelo juiz, de um advogado, seja pela ausência de nomes previamente indicados, seja pelo desinteresse dos profissionais em atuar em causa de alguém juridicamente necessitado. "Assim, será de grande valia, não somente para advogados, magistrados e para a Defensoria Pública, mas, principalmente, para a coletividade, a produção anual de uma relação de profissionais que tenham demonstrado, previamente, seu interesse em atuar como dativos, facilitando sua indicação, quando necessária", argumenta Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 448/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que altera os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária. Sujeita à apreciação conclusiva , a matéria está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e tem como relator o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Íntegra da proposta:- PL-6027/2005
Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Malena Rehbein
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