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Veja detalhes da proposta do Código de Defesa do Eleitor

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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1- Sugestões de portais obrigatórios, completos, atualizados, de fácil acesso, contendo informações de órgãos legislativos, Justiça Eleitoral e partidos.

2- Obrigatoriedade de os órgãos legislativos informarem, por comunicação eletrônica, a todas as pessoas físicas ou jurídicas que se inscreverem em seus portais, com antecedência, sempre que forem votar um projeto de lei.

3- Necessidade de o parlamentar comunicar a seus eleitores seus atos mais importantes.

4- Formação e funcionamento do Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC) e de uma Câmara de Acompanhamento, entidade formada por representantes da sociedade civil e do Poder Público, inclusive dos Três Poderes da República, cuja principal função será permitir à sociedade civil um mínimo de controle sobre a atividade dos políticos, que não seja por eleições.

5- Câmara de Acompanhamento do SPAC (CA-SPAC), que terá entre suas funções permitir ou não o aumento de custos de órgãos legislativos por todo o País, inclusive remuneração dos parlamentares, aumento do número de funcionários à sua disposição, aumento da remuneração dos mesmos etc.

6- Definição das responsabilidades dos partidos políticos por seus candidatos e parlamentares, mantendo inclusive página especial em seu portal, com todos os parlamentares condenados por falta de ética, infrações à lei ou ao código, em nível federal, estadual e municipal.

7- Punições aos doadores mal-intencionados, eleitores e demais pessoas físicas e jurídicas que se envolverem com eleições buscando interesses escusos.

8- Uso intensivo da Internet para funções de controle e informação da sociedade civil.

9- Criação de fundos para partidos políticos, formados por contribuições de parlamentares.

10- Criação de fundo para o SPAC, a partir de contribuições dos parlamentos e decorrentes de multas a serem aplicadas a parlamentares que infringirem a lei ou o código.

11- Formação de códigos nos estados e municípios, que terão liberdade relativa para esse fim, nos limites da lei federal, o que propiciará inovações e debate político em cada município do País.

12- Penas diversas para políticos antiéticos, corruptos, culpados por atos irregulares e ilícitos.

13- Ênfase no direito à informação, mas também na responsabilidade do eleitor, pelos políticos que elege.

Da Redação/ RCA

 

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