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Transportes aprova suspensão de norma sobre radares

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou a suspensão de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos técnicos mínimos para a operação de radares de trânsito - definidos como controladores eletrônicos de fiscalização da velocidade, de avanço de sinal vermelho e de parada de veículos sobre a faixa de pedestres. A suspensão, prevista no Projeto de Decreto Legislativo 497/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), pretende restabelecer resolução que tornava obrigatória a operação dos radares por autoridade ou agente de trânsito.

O relator, deputado Neucimar Fraga (PL-ES), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele concorda com o argumento do autor da proposta, de que a deliberação representa um retrocesso, pois dá margem à prática de abusos na fiscalização de trânsito e à interferência das empresas privadas fornecedoras dos equipamentos eletrônicos.

Decisão solitária

Neucimar Fraga explica que a deliberação do Contran foi decidida exclusivamente pelo presidente do órgão, sem a participação de seus integrantes. Ele critica o fato de a deliberação não mencionar, por exemplo, que os equipamentos de fiscalização móveis devem ser operados pela autoridade de trânsito ou um seu agente. "Tal omissão abre a possibilidade de que essa fiscalização venha a ser efetuada por empresas terceirizadas ou pelas empresas fornecedoras dos equipamentos."

Indústria de multas

Para o autor da proposta, a deliberação do Contran fomenta a chamada indústria das multas, que são um "meio perverso de fácil arrecadação financeira para municípios e empresas privadas detentoras do direito da exploração do serviço de radares".

Segundo Geraldo Resende, a decisão dispensa a presença obrigatória de placas alertando os motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica nas rodovias e suspende a proibição de o governo contratar as empresas que instalam os "pardais" de acordo com o número de multas aplicadas, ou seja, com base na produtividade. "Tais medidas apenas incentivam a aplicação de multas não mais como medida educativa, mas sim arrecadatória", ressaltou.

Requisitos

De acordo com a deliberação revogada pelo projeto, o instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

- ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);

- ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo Inmetro;

- ser verificado pelo Inmetro a cada 12 meses.

Ainda segundo a deliberação, "cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade". O texto esclarece que a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração não é obrigatória, "quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem".

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em plenário.

Notícias anteriores: Comissão aprova sinalização de barreira eletrônica Câmara aprova projeto para inibir 'indústria de multas' Câmara aprova mais um nível para multa de trânsito Projeto restringe uso de radar em rodovias

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Rejane Oliveira

 

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