A Comissão de Viação e Transportes aprovou a suspensão de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos técnicos mínimos para a operação de radares de trânsito - definidos como controladores eletrônicos de fiscalização da velocidade, de avanço de sinal vermelho e de parada de veículos sobre a faixa de pedestres. A suspensão, prevista no Projeto de Decreto Legislativo 497/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), pretende restabelecer resolução que tornava obrigatória a operação dos radares por autoridade ou agente de trânsito.
O relator, deputado Neucimar Fraga (PL-ES), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele concorda com o argumento do autor da proposta, de que a deliberação representa um retrocesso, pois dá margem à prática de abusos na fiscalização de trânsito e à interferência das empresas privadas fornecedoras dos equipamentos eletrônicos.
Decisão solitária
Neucimar Fraga explica que a deliberação do Contran foi decidida exclusivamente pelo presidente do órgão, sem a participação de seus integrantes. Ele critica o fato de a deliberação não mencionar, por exemplo, que os equipamentos de fiscalização móveis devem ser operados pela autoridade de trânsito ou um seu agente. "Tal omissão abre a possibilidade de que essa fiscalização venha a ser efetuada por empresas terceirizadas ou pelas empresas fornecedoras dos equipamentos."
Indústria de multas
Para o autor da proposta, a deliberação do Contran fomenta a chamada indústria das multas, que são um "meio perverso de fácil arrecadação financeira para municípios e empresas privadas detentoras do direito da exploração do serviço de radares".
Segundo Geraldo Resende, a decisão dispensa a presença obrigatória de placas alertando os motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica nas rodovias e suspende a proibição de o governo contratar as empresas que instalam os "pardais" de acordo com o número de multas aplicadas, ou seja, com base na produtividade. "Tais medidas apenas incentivam a aplicação de multas não mais como medida educativa, mas sim arrecadatória", ressaltou.
Requisitos
De acordo com a deliberação revogada pelo projeto, o instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
- ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
- ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo Inmetro;
- ser verificado pelo Inmetro a cada 12 meses.
Ainda segundo a deliberação, "cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade". O texto esclarece que a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração não é obrigatória, "quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem".
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em plenário.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Rejane Oliveira
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