A doação de bens a órgão da administração pública por pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização do próprio órgão poderá ser incluída no rol de atos de improbidade administrativa. É o que pretende o Projeto de Lei 5948/05, do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC).
O projeto proíbe a incorporação, ao patrimônio de órgãos e entidades da administração pública, de bens oferecidos gratuitamente por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização daquele órgão ou entidade. Também é vedada a prestação gratuita de serviços por essas pessoas e empresas.
Isenção em risco
O texto do projeto altera a Lei da Improbidade Administrativa (8429/92). O autor afirma que a doação de bens por particulares à administração pública é atitude louvável, exceto quando o órgão ou a entidade que a recebe tem a responsabilidade de fiscalizar o doador. "Nesse caso, a doação não deve ser admitida, pois coloca em risco a necessária isenção com que o órgão deve atuar", diz.
O projeto está sujeito a votação em Plenário. Antes, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-5948/2005Notícias anteriores:Câmara proíbe promoção pessoal com recursos públicosTrabalho rejeita PL que proíbe servidor de receber brindeComissão aprova PEC que proíbe nepotismo até terceiro grau Projeto amplia crimes da Lei da Improbidade Administrativa
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo
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