Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1942/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo de cooperação técnica entre os governos do Brasil e do Sudão. O acordo foi celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005, e enviado para aprovação do Congresso por meio da Mensagem 534/05, do Executivo.
O tratado permite que os dois países busquem, em conjunto ou separadamente, financiamentos em fundos nacionais, internacionais e regionais, com o objetivo de viabilizar os programas e projetos considerados pelos parceiros.
As prioridades, os órgãos executores e os meios para sua implementação serão definidos por meio de reuniões entre os participantes do tratado, em datas a serem definidas por via diplomática. Os resultados também serão avaliados em reuniões periódicas.
O acordo terá vigência por cinco anos, com possibilidade de renovações sucessivas pelo mesmo prazo, enquanto for de interesse dos dois países.
Concessões
Cada país concederá aos representantes do país parceiro:
- o visto oficial;
- isenção de tributos aduaneiros para bens destinados à primeira instalação e para a sua reexportação;
- isenção de impostos quanto a salários pagos pelo país de origem;
- facilidades de repatriação em situação de crise;
- imunidade por palavras faladas ou escritas e por todos os demais atos praticados no exercício de suas funções no outro país;
- isenção de responsabilidade civil por atos praticados no desempenho de suas funções.
Reportagem - Adriana Resende
Edição - Malena Rehbein
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