A máquina de arrecadação federal da Super-Receita terá estrutura administrativa, financeira e tecnológica própria. O Projeto de Lei 6272/05 prevê que o novo órgão receberá suporte da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), além de todo o patrimônio do INSS, do Ministério da Previdência e da Procuradoria-Geral Federal. Um inventário vai determinar o tamanho desse patrimônio, que inclui, principalmente, os bancos de dados dessas instituições.
Para integrar a nova estrutura da União, o PL 6272/05 apresenta, em uma série de artigos, a forma de transferência do corpo funcional para a Receita Federal do Brasil. O texto transforma os cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal da Previdência Social em cargos de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, sem modificação da remuneração. O cargo de técnico da Receita Federal será transformado em analista técnico, incluindo novas atribuições não explicitadas pela legislação atual, como atuar no exame de processos administrativos.
Cargos extintos
O texto determina ainda que o governo enviará ao Congresso, 120 dias após a publicação da lei, um projeto dispondo sobre a situação funcional dos servidores cujos cargos serão extintos com a criação do novo órgão. Um ano após a aprovação também deverá ser encaminhado um projeto dispondo sobre os direitos, deveres e prerrogativas dos servidores da Super-Receita. Este projeto está sendo chamado de Lei Orgânica do Fisco Federal.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Francisco Brandão
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