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Empregador que infringir lei trabalhista pode ser multado

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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Empregadores que descumprirem a legislação trabalhista poderão pagar multa de 30% a 100% do valor devido ao trabalhador, caso seja aprovado o Projeto de Lei 6152/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Pelo projeto, o valor da multa será fixado pelo juiz do Trabalho, que deverá levar em conta, entre outros pontos previstos no texto, a reincidência do empregador no desrespeito à lei e o seu poder econômico. O juiz considerará também a saúde e a segurança do trabalhador.

Acordo desfavorável

Laura Carneiro lembra que, a cada ano, milhares de trabalhadores são forçados a ingressar na Justiça do Trabalho em busca de seus direitos legais. Para atender a essa demanda, segundo a deputada, os juízes são obrigados a estender os prazos de conclusão dos processos. Com isso, os trabalhadores terminam aceitando acordos em que abrem mão de parte de seus direitos para receber o pagamento mais rapidamente.

A parlamentar argumenta que a inexistência de penas mais severas, como as estabelecidas pelo projeto, tornou o descumprimento da legislação trabalhista "um ótimo negócio para o mau empregador e um péssimo negócio para o empregado".

Tramitação

O texto segue para análise, em caráter conclusivo , das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores: Comissão aprova reajuste nas causas para rito sumaríssimo Trabalho aprova alteração no regime de ação rescisória Relator prevê votação da reforma sindical ainda em 2005 Comissão aprova mudança na execução de dívida trabalhista Proposta proíbe penhora de conta de empresas

Reportagem - Maria Clarice Dias

Edição - Rejane Oliveira

 

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