Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Deficiente pode ser isento de taxa de renovação da CNH

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Projeto de Lei 5978/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), isenta os portadores de deficiência física do pagamento das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o deputado, a grande maioria dos deficientes tem rendimentos baixos e já é obrigada a arcar com significativas despesas para tratamento de saúde.

Custos elevados

"É injusto cobrar taxas que dificultam a vida dos portadores de necessidades especiais, ainda mais quando se trata da obtenção da CNH - que é fundamental para ajudar os deficientes a superar suas dificuldades de locomoção", ressalta Carlos Nader.

Atualmente, a renovação da CNH, que deve ser feita a cada cinco anos, custa pelo menos R$ 62. O motorista apanhado pela fiscalização com a carteira vencida paga multa de R$ 191,54.

Regulamentação

O projeto prevê um prazo de 180 dias para o projeto ser regulamentado. Durante esse período, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definirá os critérios para que as pessoas comprovem suas deficiências e tenham direito à isenção.

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo nas comissões, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-5978/2005

Reportagem - João Pitella Junior

Edição - Malena Rehbein

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Deficiente pode ser isento de taxa de renovação da CNH"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less