A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (29) o Projeto de Lei 4107/04 , da Comissão de Seguridade Social e Família, que altera a Lei de Licitações (8666/93) para determinar que os laboratórios públicos criem cadastro permanente de empresas qualificadas para a aquisição de matérias-primas, insumos farmacêuticos, materiais e reagentes para o controle de qualidade. O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), sugeriu a aprovação do projeto.
A proposta determina que cada laboratório estabeleça seus cadastros mediante a verificação do cumprimento de requisitos técnicos e científicos de cada um dos itens especificados. O cadastro referente à matéria-prima farmacêutica, por exemplo, deverá ser previamente aprovado pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
Substitutivo
A comissão também aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que passa a exigir o cadastro, mas agora junto à autoridade federal competente. Nessa versão, a qualificação prévia dos produtos terá validade por três anos. O certificado de qualificação será cassado, desde que alteradas as exigências para habilitação de produto.
O substitutivo também altera a Lei 9782/99, estabelecendo o valor de R$ 2,5 mil para a taxa de qualificação matéria-prima, insumos farmacêuticos, materiais de embalagem e reagentes.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade , segue para o Plenário.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rodrigo Bittar
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