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Benefício a deficiente empregado pode ter extinção gradual

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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A Câmara analisa a revisão do benefício pago pela Previdência Social aos portadores de deficiência, no caso de ingresso da pessoa no mercado de trabalho. O Projeto de Lei 5936/05, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), define que o pagamento será mantido em seu valor integral durante os primeiros seis meses da admissão do beneficiário no mercado formal. Nos seis meses seguintes, o pagamento sofrerá redução de 50%, caindo para 75% do valor original entre o 13º e o 18º mês e cessando completamente depois disso.

Yeda Crusius destaca a dificuldade dos portadores de deficiência para entrar no mercado de trabalho como justificativa para a manutenção, nos primeiros meses, do benefício pago pelo governo. "Durante esse período, ocorrerá a adaptação desse trabalhador à nova realidade", explica.

O que diz a lei

Atualmente, a Lei 8742/93 garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (o chamado BPC-Loas ), mas não define as regras para a situação em que o beneficiário deficiente consegue emprego com carteira assinada.

A legislação estabelece apenas que o portador de deficiência deixará de receber o recurso caso cessem as condições que lhe deram origem ou se forem constatadas irregularidades ou fraudes em sua concessão e utilização. A mesma lógica é utilizada na concessão da aposentadoria por invalidez.

Definição

A lei brasileira ainda não definiu o conceito de pessoa portadora de deficiência. Os textos legais referem-se, genericamente, à pessoa portadora de deficiência auditiva (Lei 8160/91), paraplégicos ou pessoas portadoras de defeitos físicos (Lei 4613/65), entre outros.

A Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou uma definição expressa na Resolução 2542/75, que aprovou a Declaração das Pessoas Deficientes. Segundo a entidade, o termo pessoa deficiente refere-se a "qualquer pessoa incapaz de assegurar a si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas e mentais".

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a gratificação natalina aos beneficiários de pensão mensal vitalícia. Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-5936/2005

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Rejane Oliveira

 

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