Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Aprovado fim de venda casada em licitação de informática

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (29) a desvinculação das licitações públicas para compra de hardware (equipamento de computador) e de software (programa de computador). A medida, prevista no Projeto de Lei 1739/03, do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), pretende evitar a chamada "venda casada", que, de acordo com o parlamentar, tem favorecido a empresa Microsoft em prejuízo de outros fornecedores de sistemas operacionais e aplicativos, sobretudo os de código aberto.

Preços menores

O relator, deputado Isaías Silvestre (PSB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da emenda inserida nele pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Segundo Silvestre, a mudança permitirá à administração pública reduzir preços e fazer aquisições mais vantajosas.

A emenda aprovada admite a entrega do software instalado no equipamento, quando requerida pelos vencedores da licitação.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , segue para exame das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:Comissão aprova proibição de venda casada em licitaçãoSeminário propõe tributação específica para softwareConselho de Altos Estudos discute mercado de software

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Rejane Oliveira

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Aprovado fim de venda casada em licitação de informática"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less