Os clientes e empregados de bancos vitimados por assaltos praticados contra agências bancárias poderão ganhar direito a indenização. É o que determina o Projeto de Lei 673/99, dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP) e João Grandão (PT-MS).
O projeto define a responsabilidade civil das instituições financeiras e empresas de crédito nos casos de assalto ou tentativa de assalto. A indenização deverá abranger tanto os danos patrimoniais como os danos físicos e psicológicos sofridos dentro de bancos, dispensada a comprovação de dolo ou culpa da instituição financeira.
Os autores destacam que "a maioria dos assaltos resulta em prejuízos à vida humana, enquanto as instituições financeiras, como pessoas jurídicas, nada sofrem, porque os valores subtraídos são reembolsados".
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor, aguardando a apresentação de parecer da relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). Ele deverá ser examinado também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Vítima de assalto a banco poderá ter direito a indenização"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.