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Vítima de assalto a banco poderá ter direito a indenização

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Os clientes e empregados de bancos vitimados por assaltos praticados contra agências bancárias poderão ganhar direito a indenização. É o que determina o Projeto de Lei 673/99, dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP) e João Grandão (PT-MS).

O projeto define a responsabilidade civil das instituições financeiras e empresas de crédito nos casos de assalto ou tentativa de assalto. A indenização deverá abranger tanto os danos patrimoniais como os danos físicos e psicológicos sofridos dentro de bancos, dispensada a comprovação de dolo ou culpa da instituição financeira.

Os autores destacam que "a maioria dos assaltos resulta em prejuízos à vida humana, enquanto as instituições financeiras, como pessoas jurídicas, nada sofrem, porque os valores subtraídos são reembolsados".

Tramitação

Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor, aguardando a apresentação de parecer da relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). Ele deverá ser examinado também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Marcos Rossi

 

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