Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Substitutivo prevê assistência a vítima

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O substitutivo da deputada Iriny Lopes (PT-ES) engloba não apenas o Projeto de Lei 4559/04, do Poder Executivo, mas também o PL 4958/05, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que prevê a prestação de assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência, em programa a ser executado pelas secretarias estaduais de Saúde. Pelo projeto, as medidas assistenciais deverão ter a cooperação do Conselho Estadual da Mulher e dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.

Outra proposta que tramita em conjunto com a principal é o PL 5335/05, também de Nader, da qual o substitutivo aproveitou dispositivo que cria programa especial para gerar renda e emprego em favor da mulher vítima de violência conjugal. O programa seria conduzido pelos estabelecimentos de assistência social ligados ao Poder Executivo nas três esferas da Federação.

Tratados internacionais

Do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Iriny Lopes aproveitou, entre outras medidas, a menção ao respeito aos tratados internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil. Também foi incorporado o artigo que permite aos estados e ao Distrito Federal a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outro dispositivo do texto da Comissão de Seguridade Social e Família que foi incluído no substitutivo é o que suspende ou restringe a posse ou o porte de armas pelo acusado de agressão doméstica ou familiar.

Índices alarmantes

"O Brasil convive com índices alarmantes de violência de todas as matizes e variadas causas, sendo a mais evidente a pobreza. E entre as diversas formas de violência, destaca-se como verdadeira epidemia social a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres, um dos reflexos mais sombrios e brutais da cultura patriarcal e do machismo que ainda prevalecem", diz a relatora Iriny Lopes.

Pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstra que 27% das mulheres residentes na cidade de São Paulo e 34% das que vivem na Zona da Mata de Pernambuco já foram vítimas de violência doméstica.

No Brasil, 1.172 mulheres foram ouvidas por universidades e organizações não-governamentais (ONGs), a pedido da OMS. Entre as que se disseram vítimas de violência física, 40% das paulistanas e 37% das pernambucanas afirmaram ter sofrido ferimentos, e uma em cada três teve de ser hospitalizada. Em São Paulo, 25% das entrevistadas afirmaram ter sofrido violência física ou sexual desde os 15 anos, enquanto 12% relataram abuso sexual por parte de algum parente antes dessa idade.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Sandra Crespo

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Substitutivo prevê assistência a vítima"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.563s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less