A CPMI dos Correios poderá quebrar sigilos do ex-dono da Corretora Guaranhuns José Roberto Funaro, mas não poderá divulgar os dados. O ministro Cezar Peluso deferiu, em parte, a liminar pedida por Funaro, que alegou que a CPMI teria aprovado requerimento de quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, "com violação de seu direito líquido e certo à preservação da intimidade".
Com a decisão, a CPMI terá de restringir o acesso aos dados fica restrito aos membros da comissão, ao próprio Funaro e ao advogado dele.
Alegação
José Roberto Funaro alegou que o requerimento da CPMI dos Correios pedindo a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico não se apoiaria em nenhuma situação concreta capaz de o legitimar, porque se prestaria a investigar assuntos particulares, sem vínculo com a administração pública, além de transpor, arbitrariamente, os limites constitucionais do objeto da criação dessa CPMI.
Argumentou, ainda, que o requerimento seria fundamentado em resultado de auditoria em empresas com as quais ele não teria relação alguma, "não se justificando devassa de sua vida financeira sob pretexto de fatos sem pertinência com o objeto das investigações parlamentares".
Da Redação/ RCA
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