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Propostas obrigam bancos a ter porta com detector de metal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O Projeto de Lei 404/99, do deputado José Pimentel (PT-CE), e o substititutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao PL 167/99, do ex-deputado Jaques Wagner, obrigam os bancos a instalar detectores de metais em suas portas.

O PL 404/99 determina a instalação de porta de segurança giratória, equipada com detector de metal, trava automática, abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado, e vidros laminados.

De uso já corriqueiro nas agências bancárias dos grandes centros urbanos, as portas de segurança não são ainda uma obrigação legal. Os bancos as instalam ao seu próprio arbítrio ou por força de norma negociada em acordo coletivo de trabalho.

As sanções estipuladas para o banco infrator são advertência, multa e até a interdição do estabelecimento.

O projeto está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, aguardando parecer da relatora, deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ). Em seguida, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Projeto ampliado

Já o PL 167/99, do ex-deputado Jaques Wagner, garante seguro de vida individual aos vigilantes, feito pela empresa empregadora. Atualmente, as empresas são obrigadas apenas a fazer seguros de vida em grupo.

O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), amplia o alcance da proposta. De acordo com o novo texto, os estabelecimentos financeiros deverão ter portas com detectores de metais e paredes de vidro à prova de bala, voltadas para as vias públicas. Além disso, os vigilantes serão obrigados a portar coletes à prova de bala.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Finanças, o relator designado é o deputado Max Rosenmann.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro e Marcos Rossi

Edição - Patricia Roedel

 

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