O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/03, do deputado Ivo Sartori (PMDB-RS), proíbe a cobrança de tarifas em contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários.
Apensado a ele está o PLP 175/04, do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ). Essa proposta determina que o Conselho Monetário Nacional deverá vedar a cobrança de tarifas bancárias na prestação dos seguintes serviços:
- fornecimento ou substituição anual de cartão magnético e um talonário de cheques com até 20 folhas, por mês, independentemente de saldo médio em conta corrente com movimentação;
- concessão de até quatro extratos de conta corrente por mês.
- devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e outros papéis, exceto por insuficiência de fundos;
- manutenção de uma conta corrente por agência, de contas por ordem do Poder Judiciário, de depósitos de poupança, de depósitos de ações de consignação em pagamento e de usucapião criadas pela Lei 8951/94;
- expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza.
Os dois projetos estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conta-salário
Ao PLP 175/04, foi apensado neste ano o PLP 233/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que proíbe os bancos de cobrarem tarifas de contas abertas com a finalidade exclusiva de depósito de salários. "O trabalhador gasta, em média, 2% do salário com o pagamento de tarifas bancárias todos os meses", informa o deputado. "Não é justo que os bancos fiquem com um valor tão alto."
De acordo com o projeto, serão isentos de tarifas bancárias os seguintes serviços:
- abertura, manutenção e movimentação de conta corrente;
- transferências, depósitos e ordens de crédito;
- fornecimento de talões de cheque;
- consultas de saldos em terminais eletrônicos;
- emissão de extratos por terminal eletrônico.
O PLP 322/05, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), também foi apensado. A proposta veda a cobrança de qualquer tarifa bancária, por parte de instituição financeira, referente ao serviço de compensação de cheque ou qualquer documento que seja executado pela própria instituição ou por prestador de serviço de compensação e de liquidação.
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Da Reportagem
Edição - Patricia Roedel
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