Tramita na Câmara o Projeto de Lei 140/03, de autoria do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que altera a chamada Lei Pelé (Lei 9615/98) e regula o Fundo Geral do Desporto (Fungesporte). A proposta incentiva o desporto de alto rendimento, definido como aquele que representa o País em provas e competições internacionais.
Ainda pelo texto, são classificados como desportistas de alto rendimento os que constam das relações elaboradas anualmente pelas entidades desportivas, levando em conta as classificações obtidas nas competições.
Fundo para esporte
O Fungesporte, cuja criação está prevista no artigo 217 da Constituição, é vinculado ao Ministério do Esporte e constituído pelas seguintes fontes de receita: dotações orçamentárias, créditos adicionais e especiais e repasses do Orçamento da União; recursos provenientes dos fundos desportivos; receitas de concursos de prognósticos; prêmios de concursos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares; incentivos fiscais previstos em lei; e por 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal.
Em defesa de sua proposta, Bismark Maia enumera as vantagens das atividades esportivas: "O esporte gera renda; desenvolve a indústria de equipamentos esportivos; permite a aproximação e confraternização dos povos; possibilita a divulgação e promoção da imagem dos países; promove justiça social; estimula os bons costumes; evita vícios; e pode ser utilizado como instrumento de resgate social".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será examinado pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/SC
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