Está em análise na Câmara projeto de lei (PL 4559/04) do Poder Executivo que cria mecanismos para coibir a violência doméstica física, psicológica e sexual contra a mulher. O projeto determina como a polícia deve proceder no caso de receber denúncias de agressões domésticas e prevê ações conjuntas, entre governo e ONGs, para combater a violência contra a mulher.
Procedimentos da polícia
A polícia, quando receber denúncia de agressão, deverá providenciar o transporte da vítima até o hospital, posto de saúde ou Instituto Médico Legal, nos casos de violência física ou sexual. No caso de risco de morte para a mulher, ela e seus demais familiares deverão ser transportados para local seguro.
Também deve ser assegurada à vítima a oportunidade de retirar seus pertences pessoais do local da ocorrência da agressão ou de seu domicílio. Ela ainda deve ser informada de seus direitos e dos serviços públicos e privados que tem à sua disposição, e deverá contar com proteção policial quando necessário.
O Poder Público implantará, a longo prazo, centros de atendimento multidisciplinar para mulheres envolvidas em situação de violência doméstica, para que a vítima receba assistência integral a partir do momento da denúncia.
Ação conjunta
O projeto sugere a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação. A proposta determina também que sejam celebrados convênios, protocolos e termos de cooperação entre União, estados, municípios e entidades não-governamentais para implementar programas de erradicação da violência contra a mulher.
Além disso, o projeto dá ao Ministério Público, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de intervir nas causas cíveis e criminais em que não é parte.
Por fim, deverá haver capacitação permanente dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, dos profissionais da saúde e da assistência social para que possam prestar atendimento adequado em casos de agressões domésticas contra as mulheres.
Tipos de violência
O texto define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação em que o homem cause sofrimento físico, sexual ou psicológico à sua companheira. A violência psicológica é definida como qualquer conduta que tenha por objetivo diminuir a auto-estima ou controlar comportamentos, crenças e decisões da mulher, usando como armas a humilhação, a manipulação, a ameaça, a ridicularização, a vigilância ou a limitação do direito de ir e vir. Haverá ainda punição para o homem que caluniar ou difamar a honra e a reputação de sua companheira ou ex-companheira.
O projeto também enquadra como violência doméstica contra mulheres a violência patrimonial, estabelecida como ação que configure perda, retenção, subtração e destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos econômicos da vítima.
Tramitação
Da Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, deve ir a Plenário.
Da Redação/PR
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