Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ACam

Prazo para alienação fiduciária pode ser reduzido

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Projeto de Lei 3260/04, do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), obriga as instituições financeiras a liberar a alienação fiduciária sobre bens financiados no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de quitação do financiamento.

Em caso de descumprimento, os infratores sujeitam-se ao pagamento de multa de 1% do valor do contrato de financiamento por cada dia de atraso. A multa destina-se à indenização do mutuário.

Prática injustificável

O autor do projeto observa que os bancos e outros agentes financeiros pedem um prazo de 30 dias para a liberação, mas em muitos casos ela só ocorre entre 40 e 60 dias após a quitação, impedindo o mutuário de vender o bem ou fazer outros financiamentos.

"Além de lesiva ao adquirente de bens através de leasing ou outras formas de financiamento, essa prática é injustificável diante do elevado grau de automação vigente no mercado financeiro", argumenta Sérgio Caiado.

Substitutivo

Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), elevando o prazo da liberação de 5 para 12 dias úteis.

O aumento do prazo, segundo o relator, deve-se ao fato de que alguns estados não dispõem de sistemas eletrônicos como os das grandes cidades.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado como relator o deputado Paes Landim (PTB-PI).

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Marcos Rossi

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Prazo para alienação fiduciária pode ser reduzido"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.578s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less