O Projeto de Lei 3260/04, do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), obriga as instituições financeiras a liberar a alienação fiduciária sobre bens financiados no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de quitação do financiamento.
Em caso de descumprimento, os infratores sujeitam-se ao pagamento de multa de 1% do valor do contrato de financiamento por cada dia de atraso. A multa destina-se à indenização do mutuário.
Prática injustificável
O autor do projeto observa que os bancos e outros agentes financeiros pedem um prazo de 30 dias para a liberação, mas em muitos casos ela só ocorre entre 40 e 60 dias após a quitação, impedindo o mutuário de vender o bem ou fazer outros financiamentos.
"Além de lesiva ao adquirente de bens através de leasing ou outras formas de financiamento, essa prática é injustificável diante do elevado grau de automação vigente no mercado financeiro", argumenta Sérgio Caiado.
Substitutivo
Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), elevando o prazo da liberação de 5 para 12 dias úteis.
O aumento do prazo, segundo o relator, deve-se ao fato de que alguns estados não dispõem de sistemas eletrônicos como os das grandes cidades.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi designado como relator o deputado Paes Landim (PTB-PI).
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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