O Projeto de Lei 191/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), obriga o fornecedor de produtos ou serviços, inclusive instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, a emitir recibo de quitação sempre que solicitado pelo consumidor, ou ao término do contrato. No caso de prestação de serviços com prazo indefinido, ou de renovação automática, o fornecedor fica obrigado a emitir o recibo no encerramento de cada ano.
"É preciso desonerar o consumidor da obrigação de manter sob sua guarda inúmeros carnês, boletos bancários e recibos avulsos, com a finalidade de comprovar cada um dos pagamentos que efetuou", argumenta Rabelo.
Incontáveis recibos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto. O relator, deputado José Borba (PMDB-PR), apresentou parecer favorável. "Quem paga mal paga duas vezes. Nada mais verdadeiro, porque sem o recibo estamos arriscados a pagar de novo, e por isso somos obrigados a colecionar incontáveis recibos que se avolumam em nossas gavetas ou arquivos", observa o relator.
Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto está agora na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando parecer do relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). Depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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