As instituições financeiras e empresas comerciais que operam com crédito poderão ser obrigadas a imprimir, no carnê de cobrança das prestações, o valor do desconto por pagamento antecipado. É o que determina o Projeto de Lei 3015/00, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). A pena prevista é a multa.
"É praxe das instituições financeiras e estabelecimentos comerciais informarem ao consumidor, através de texto no boleto de cobrança, unicamente o valor da multa de mora, dos juros e demais encargos, omitindo o direito de o consumidor obter desconto devido à antecipação do pagamento do título", justifica o autor.
Equilíbrio e transparência
O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. "A proposição é altamente oportuna, pois promove o equilíbrio e a transparência nas relações de consumo que envolvem outorga de crédito", afirmou o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP).
Segundo Russomanno, a proposta estimula o efetivo cumprimento da norma estabelecida no parágrafo 2 do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor: "É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo , o projeto está agora na Comissão de Finanças e Tributação, onde o relator, deputado Vignatti (PT-SC), acrescentou ao texto a especificação de que o desconto tem como base de cálculo a parcela da prestação correspondente aos juros. Ele também incluiu a determinação de que o valor do desconto a ser concedido por dia de antecipação de pagamento deverá ser impresso no carnê ou boleto de cobrança.
Em seguida, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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