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Bancos podem ter de detalhar cobranças de tarifas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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A transparência das tarifas cobradas pelos bancos também vem sendo examinada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Lá tramita o Projeto de Lei 728/99, do deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP), que obriga os bancos a demonstrar a seus clientes, nos extratos de movimentação da conta, todos os encargos, despesas e taxas de administração bancária.

Corauci Sobrinho evoca o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor e argumenta que os clientes das instituições bancárias não podem ser privados do acesso a informações básicas sobre suas despesas.

Substitutivo

O relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), elaborou parecer pela aprovação desse projeto e de sete apensados, na forma de um substitutivo. O texto apresentado por Bittencourt determina que os bancos emitirão, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período de apuração, fatura de serviços bancários contendo a relação dos serviços prestados e as respectivas tarifas; o período de apuração e a data de vencimento da fatura; e a forma e o prazo de pagamento.

O substitutivo também obriga as instituições bancárias a comunicar aos seus clientes, por correspondência, os valores das tarifas cobradas pela prestação de seus serviços e estabelece que o reajuste dos valores deverá ser informado aos clientes com a antecedência mínima de 30 dias. As penalidades pelo descumprimento são advertência, multa e suspensão do exercício de cargos, previstas pela Lei 4595/64.

Extrato ininteligível

Segundo Bittencourt, muitas vezes as informações básicas solicitadas pelos clientes são fornecidas pelos bancos de forma ininteligível, "dificultando ou mesmo impedindo a checagem por parte do correntista".

Para ele, as regras propostas pelo projeto de Corauci Sobrinho e pelos apensados são de fácil implantação, por causa dos modernos recursos de informática usados pelos bancos.

Tramitação

Sujeita a análise em caráter conclusivo , a matéria está na Comissão de Defesa do Consumidor. Depois, deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Marcos Rossi

 

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