- As entidades de representação sindical e patronal serão regulamentadas. Apesar de existirem como pessoas jurídicas, essas entidades ainda não são regulamentadas, o que torna necessária a intermediação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho nas negociações coletivas.
- Os sindicatos passarão a representar todos os trabalhadores de determinada área, independentemente da forma de contratação. Atualmente, no caso das instituições públicas, por exemplo, as associações e sindicatos de servidores não podem representar funcionários terceirizados, mesmo que exerçam funções idênticas às dos concursados.
- Haverá primazia do processo de negociação coletiva para os sindicatos e não mais para a Justiça do Trabalho;
- Haverá respeito aos direitos das categorias minoritárias, com representação proporcional às suas bases nas centrais sindicais;
- O imposto sindical obrigatório será revogado, e será instituída nova contribuição, definida em assembléia-geral por categoria;
- Haverá regras para combater a indisciplina e a conduta anti-sindical, a fim de fortalecer as associações e sindicatos; e
- Será regulamentada a representação dos trabalhadores no próprio local de trabalho.
Da Redação/PCS
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