Durante o painel "Conceito legal entre telecomunicação e radiodifusão", do debate sobre radiodifusão comunitária promovido pela Comissão de Legislação Participativa, a representante da Rede Latino-Americana de Advogados e Defensores de Direitos Humanos, Soraia Mendes, rebateu as críticas sobre a ação de repressão às rádios comunitárias. Soraia lembrou que o poder da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de efetuar apreensão de equipamentos foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela acrescentou que a Polícia Federal também está impedida de operar nessa área porque a base legal utilizada para reprimir o funcionamento das rádios comunitárias encontra-se revogada. A Lei 4117/62, o antigo Código Brasileiro de Telecomunicações, foi substituído pela Lei Geral de Telecomunicações (9472/97).
Soraia explicou que as rádios comunitárias estão subordinadas à Lei 9612/98, que não prevê nenhuma penalidade no campo criminal, apenas advertência; multa, em caso de infrações cometidas; e, na reincidência, a revogação da autorização. "Se não existe lei para criminalizar a rádio comunitária, a Anatel e a Polícia Federal estão cometendo abuso de poder quando apreendem equipamentos ou fecham as rádios.
Direito constitucional
A advogada diz que, no plano jurídico, quanto ao direito à comunicação, é necessário partir do texto constitucional, que assegura essa liberdade. Ela reconhece, porém, que a própria Constituição distingue as telecomunicações da radiodifusão e, com isso, "jogou por terra a aplicabilidade do antigo código e da nova lei de comunicações".
O debate se encerrou, e agora os participantes vão se reunir em seis sub-grupos para discutir propostas relacionadas à radiodifusão comunitária.
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Reportagem - Simone Salles
Edição - Regina Céli Assumpção
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