Lílian de Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu alguns itens da resolução publicada pelo órgão em novembro, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário. Os conselheiros responderam a questões feitas por parentes de magistrados em sessão hoje (6).
O CNJ decidiu que parentes de até terceiro grau de juízes falecidos ou aposentados podem exercer cargos em comissão. Esse mesmo benefício será concedido a pessoas casadas com juristas nomeadas em cargos públicos antes do casamento. Em caso de divórcio, os assessores nomeados pelo cônjuge jurista também não estarão sujeitos a demissão.
O conselho autorizou, ainda, que os funcionários contratados antes da publicação da Constituição Federal - em 1988 - permaneçam nos cargos. Antes desta data, o concurso público não era obrigatório para o ingresso no serviço público.
Nas demais situações, de acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, os parentes contratados por juristas devem ser exonerados até 14 de fevereiro - prazo limite definido pela resolução de novembro.
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