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Parlamentares comentam denúncia sobre transferência que envolveria PT e Coteminas

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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Marcos Chagas

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), defendeu uma investigação "ampla, isenta e rigorosa" do repasse de R$ 1 milhão que o PT teria feito à empresa Coteminas como pagamento de parte de uma dívida de R$ 12 milhões contraída pelo fornecimento de 2,75 milhões de camisetas, em 2004, usadas em campanhas eleitorais. A empresa Coteminas é de propriedade do vice-presidente da República e Ministro da Defesa, José Alencar.

Para Tião Viana, "o assunto está envolto numa dívida de campanha, mas não deve existir nenhum tipo de confusão que afete a imagem do vice-presidente". O parlamentar acrescentou que as investigações devem partir do pressuposto de que a empresa "tem que pensar na boa fé de quem está fazendo o pagamento".

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), membro da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, disse que apesar da denúncia não cabe a convocação do filho do vice-presidente, Josué Gomes da Silva, presidente da Coteminas. "A irregularidade não será encontrada na empresa, mas no partido que repassou o dinheiro", afirmou o senador tucano.

Álvaro Dias ressaltou que cabe ao PT dar explicações sobre a origem do dinheiro pago à Coteminas como parte de sua dívida eleitoral. O parlamentar acrescentou que, neste caso, cabe a CPMI solicitar a Polícia Federal que identifique os responsáveis pela operação financeira.

O Partido dos Trabalhadores divulgou nota oficial para responder a denúncia publicada ontem (4) pelo jornal Folha de S.Paulo. O documento, assinado pelo presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, e pelo Secretário Nacional de Finanças, Paulo Ferreira, reconhece uma dívida de R$ 11 milhões com a empresa referente à compra de camisetas para a campanha eleitoral de 2004. Contudo, segundo a nota, "não há registro do pagamento de R$ 1 milhão à Coteminas em maio deste ano ou de qualquer outro pagamento relativo ao abatimento da referida dívida".

 

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