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Governo prorroga prazo de crédito especial para produtores rurais endividados

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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Ana Paula Marra e Carolina Pimentel

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo federal prorrogou para até o dia 30 de junho de 2006 o prazo para produtores rurais e cooperativas endividados com fabricantes de insumos utilizarem os recursos da linha de credito especial Fundo de Amparo ao Trabalhador para renegociarem suas dívidas.

Esta linha, conhecida como FAT-Giro Rural foi criada em julho deste ano para ajudar agricultores que compraram fertilizantes, defensivos agrícolas e outras materiais necessários para o plantio, mas não conseguiram pagar as suas contas por causa das perdas com a seca rigorosa do último ano e o cambio desfavorável.

O prazo para utilizar os recursos da linha especial se extinguiria no próximo dia 31, mas o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu prorrogá-la atendendo pedidos do Ministério da Agricultura e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A resolução com a medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Com a ampliação do prazo para a renegociação das dívidas rurais, o secretário de Política Pública de Emprego do Ministério do Trabalho, Remigio Todeschini, acredita que será possível favorecer um numero maior de agricultores que tiveram até o momento dificuldade de tomar empréstimos para refinanciarem suas dividas.

O secretário-substituto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Edílson Guimarães, também acredita nesta possibilidade, por ser o FAT-Giro Rural uma linha de difícil operacionalização. "Os bancos informaram que muitas operações não poderiam ser concluídas até o dia 31 de dezembro", disse Guimarães em entrevista à Agência Brasil.

A linha FAT-Giro Rural tem R$ 3 bilhões disponíveis para fazer os financiamentos. Desse total, Remígio Todeschini estima que de agosto para cá apenas cerca de R$ 500 milhões foram utilizados, ou seja, ainda há muitos recursos disponíveis para o agricultor.

Para ter acesso ao crédito, o agricultor precisa adquirir Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e títulos representativos de débito com o fornecedor de insumo. O produtor rural e a empresa devem procurar o agente financeiro para refinanciar a dívida. De acordo com o secretário Edílson Guimarães, o Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições privadas possuem a linha de crédito especial.

A taxa de juro anual cobrada é de 13,75%, o equivalente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - 9,75% e mais 4%. O agricultor ou cooperativa pagará 8,75% ao ano e o fabricante de insumo o restante (5%). O prazo para quitar o financiamento é de no máximo dois anos.

 

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