Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ABr

STF rejeita pedido de Jefferson de desistência da ação para reaver mandato

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília - O ministro Carlos Velloso, como relator no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de desistência da ação feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson. Na ação, impetrada na semana passada, Jefferson tentava reaver o mandato parlamentar.

Nesta semana, o advogado do ex-deputado encaminhou um fax pedindo a desistência da ação, sob a alegação de que a aposentadoria do ministro-relator (Velloso), em janeiro, prejudicaria a análise do pedido de liminar.

Velloso ressaltou, ao negar o pedido de desistência da primeira ação, que não haverá prejuízo para Jefferson, porque já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo.

No mandado de segurança levado ao STF ontem (22), os advogados voltaram a alegar que Jefferson teve cerceado seu direito de ampla defesa. Esse mandado ainda está sendo analisado pela ministra Ellen Gracie, na presidência do Supremo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STF rejeita pedido de Jefferson de desistência da ação para reaver mandato"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less