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Ocupação de terra não pode ser tratada como crime, defende procurador de Justiça

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Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Bianca Paiva

Da Agência Brasil

Brasília - As manifestações de movimentos sociais não podem ser consideradas como atividades criminosas, considera o procurador de Justiça, Afonso Teixeira. O procurador refere-se às ocupações de terra por movimentos sociais. Teixeira, que também é coordenador do Centro de Apoio de Justiça de Conflitos Agrários em Minas Gerais, participou hoje (14) do debate Aspectos Jurídicos da Reforma Agrária, em Brasília.

"O exercício de cidadania não pode ser compatível com atividade criminosa", diz. "Os trabalhadores rurais, chamados até de subversivos, passam por um processo de preconceito que se traduz em diversas ações de violência contra eles.".

A ação policial só desequilibra mais os conflitos agrários, segundo o procurador. "A polícia só pode intervir em conflitos agrários desde que munida de ordem judicial com prévia intervenção do Ministério Público, com observância do princípio da função social da propriedade, seja no seu aspecto econômico, ambiental e social", disse.

O seminário, promovido ontem (13) e hoje (14), pela Associação Brasileira de Direito Agrário em conjunto com o Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rurais (Nead) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, discutiu os principais entraves da legislação brasileira para a implantação da reforma agrária no país.

 

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