Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ABr

Câmara aprova MPs que abrem crédito extraordinário para três ministérios

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Brasil
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Brasília, 13/12/2005 (Agência Brasil - ABr) - Na sessão de hoje (13), a Câmara dos Deputados aprovou duas medidas provisórias que abrem crédito extraordinário em favor de três ministérios. As MPs trancavam a pauta de votações, impedindo a apreciação de outras matérias.

A primeira a ser votada foi a de número 264, que prevê mais R$ 159 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades. Os recursos para o Ministério Desenvolvimento Social serão usados para a compra da safra de 40 mil agricultores familiares no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Já o dinheiro destinado ao Ministério das Cidades será usado no custeio de obras emergenciais de urbanização em assentamentos considerados precários, em loteamentos vulneráveis, irregulares e carentes de infra-estrutura.

Em outra votação, os deputados aprovaram a MP 265, que autoriza mais R$ 33 milhões ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o combate à febre aftosa. A doença que atingiu parte do rebanho bovino brasileiro teve vários focos descobertos recentemente no Mato Grosso do Sul e no Paraná.

As duas medidas provisórias aprovadas seguirão para apreciação do Senado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara aprova MPs que abrem crédito extraordinário para três ministérios"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less